O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) não conheceu do pedido de revisão apresentado por Daltro Fiuza, ex-prefeito de Sidrolândia, devido à ausência dos documentos exigidos para admissibilidade da solicitação.
O processo referia-se à prestação de contas anuais de gestão, e a falta de cumprimento dos requisitos, previstos na Lei Complementar Estadual nº 160/2012, motivou o arquivamento dos autos sem análise de mérito.
O relator do caso, conselheiro Iran Coelho das Neves, ressaltou que pedidos de revisão devem conter elementos novos para serem apreciados, condição não atendida pelo ex-prefeito.
A decisão assegura o rigor no cumprimento das normas processuais do tribunal e reforça a necessidade de apresentação completa da documentação para atuação no controle externo.