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TCE/MS indefere consulta de vereador por falta de legitimidade e formalidades

Consulta do vereador Robert Gustavo Ziemann foi indeferida por irregularidades formais e falta de legitimidade para atuar.

15/04/2026 às 19:37
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) indeferiu uma consulta protocolada pelo vereador Robert Gustavo Ziemann, da Câmara Municipal de Maracaju, por ausência de legitimidade para atuar isoladamente e pela não observância dos requisitos formais exigidos no Regimento Interno da Corte.

 

A consulta tratava dos procedimentos técnicos e jurídicos relativos a emendas parlamentares municipais, mas não cumpriu os critérios de admissibilidade previstos na Resolução TCE/MS nº 98/2018. O relator do processo, conselheiro Flávio Kayatt, destacou que apenas representantes legais da administração direta e indireta, presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, das Câmaras Municipais, dos Prefeitos Municipais, da Defensoria Pública e do Ministério Público possuem legitimidade para esse tipo de consulta.

 

Além disso, foi evidenciado que o requerente não regularizou as pendências apontadas dentro do prazo concedido, o que inviabilizou a análise do mérito. Diante disso, o TCE/MS determinou o arquivamento da consulta sem julgamento de mérito, mantendo o rigor na observância dos critérios legais para admissibilidade de demandas.

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